Solicitar Prontuário
Solicitação de prontuário
Pedimos a gentileza de enviar as informações e documentos listados abaixo para o e-mail: prontuario@santajoanarecife.com.br
No ato da solicitação informar se o solicitante é o próprio paciente, responsável pela internação ou responsável legal do mesmo.
Além disso, é necessário descrever o motivo da solicitação e confirmar os seguintes dados:
- Nome do paciente
- Estado Civil do paciente
- Data de nascimento do paciente
- CPF do Paciente
- RG do Paciente
Dados de hospitalização
- Data de internação
- Convênio
- Anexar documento com foto do paciente (PDF/ PNG e JPEG)
Informações necessárias para contato:
- E-mail:
- Telefone para contato:
- Dados do solicitante:
- Nome Completo do Solicitante:
- RG do Solicitante:
- CPF do Solicitante
- Grau de parentesco do Solicitante:
- Anexar documento com foto do solicitante (PDF/ PNG e JPEG)
No ato do envio, o solicitante declara para devidos fins, estar ciente de que:
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Os dados cadastrais e demais informações que perfazem o prontuário do paciente por força da lei, especialmente pela Constituição Federal e Código de Ética Médica, são confidenciais;
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Todas as documentações solicitadas do prontuário serão fornecidas em mídia digital (CD);
Para recebimento da cópia do(s) documento(s) solicitado(s), o solicitante deverá apresentar as seguintes documentações:
1. Solicitação pelo próprio paciente Formalização
Apresentação de documento pessoal com foto (RG ou Carteira de Habilitação). A entrega será feita apenas ao paciente. Caso o paciente venha a optar pela solicitação/retirada de cópia de prontuário por intermédio de procurador, além da documentação acima, deverá outorgar procuração fazendo constar expressamente poderes especı́ficos para a prática deste ato.
2. Solicitação de familiares e responsáveis legais (paciente vivo)
a) Paciente menores de dezesseis anos (considerados incapazes - art. 3º C.C): somente para os pais, por conta do poder familiar que lhe é atribuı́do pela legislação vigente, mediante a apresentação de Certidão de Nascimento ou Identidade para comprovação do vı́nculo.
b) Pacientes entre 16 e 18 anos (considerados relativamente capazes - art. 4º CC) e que tenham condição de discernimento: somente será fornecida aos pais ou tutor mediante autorização expressa do próprio paciente.
c) Pacientes maiores incapazes, ou com incapacidade transitória por alteração do estado de consciência: somente será fornecida a cópia de prontuário mediante a apresentação de certidão atualizada da decisão judicial que nomeou o solicitante como curador. E para Ação de Interdição, a conduta será restrita ao fornecimento de relatório médico circunstanciado.
d) Paciente menor de idade que não tenha pais nem tutor definido em processo judicial: somente será fornecida a cópia de prontuário mediante a apresentação de certidão atualizada da decisão judicial que nomeou o solicitante como curador.
Formalização: Solicitação por escrito do responsável legal pelo paciente em formulário próprio em uso no hospital, com apresentação de documento compatı́vel com a condição legal e situação mencionada nos itens de a, b e c, bem como, documento pessoal com foto. Anexar cópia no requerimento. A entrega somente será feita mediante comprovação da condição de representante legal.
Caso o representante legal venha a optar pela solicitação/retirada de cópia de prontuário por intermédio de procurador, além da documentação acima, deverá outorgar a procuração fazendo constar expressamente poderes específicos para a prática deste ato.
3. Solicitação de familiares ou responsáveis legais (óbito do paciente)
Por força da tutela antecipada (liminar) concedida, nos autos da ação civil pública, processo nº 26798-86.2012.4.01.3500, movida pelo Ministério Público em face do Conselho Federal de Medicina, cujos efeitos foram confirmados em sentença proferida no mês de abril de 2016, "os profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar, poderão fornecer, quando solicitado pelos sucessores legı́timos do paciente morto em linha reta, ou colateral até o quarto grau, a cópia dos prontuários médicos do paciente falecido, desde que:
a) Comprovado documentalmente o vı́nculo familiar, observada a ordem de vocação hereditária; - Cônjuge/companheiro(a): certidão de casamento; ou documentos que comprovem o convı́vio conjugal (dependente no INSS; plano de saúde; decisão judicial, contrato de união estável registrado em cartório); - Filhos adotivos ou naturais: RG ou certidão de nascimento; decisão judicial; - Netos: RG e certidão de nascimento; - Pais: certidão de óbito e RG; - Avós: certidão de nascimento e RG dos pais; - Irmãos, sobrinhos, tios e primos: todos os documentos que possam demonstrar o vı́nculo familiar.
b) Inexista objeção conhecida pelo médico do paciente e registrada em prontuário
1º lugar: Descendentes - ordem de prioridade: 1º filhos (adotivos ou naturais), 2º netos, sendo certo que o cônjuge/companheiro(a) concorrem em igualdade (1º).
2º lugar: Ascendentes - ordem de prioridade: 1º Pais; 2º Avós.
3º lugar: Colaterais - ordem de prioridade: 1º Irmãos; 2º Sobrinhos; 3º Tios; 4º Primos. Importante: Quando o paciente falecido for de menor, ou, incapaz, o fornecimento será feito aos representantes legais, respectivamente, os pais, tutor, curador. Nesta decisão, igualmente, fora determinado que os pacientes deverão ser informados acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário após a morte. Assim é necessário verificar também se o paciente em vida autorizou o acesso aos sucessores legı́timos. Havendo recusa expressa, devemos obedecer a manifestação do paciente em vida. Um termo de recebimento deverá ser assinado no momento do fornecimento da cópia, lembrando que este documento será anexado ao prontuário do paciente falecido, juntamente com o requerimento unificado. Formalização: Solicitação por escrito do sucessor legitimado, respeitada a ordem de vocação descrita acima, em formulário próprio em uso no hospital (requerimento unificado), com apresentação de documento compatı́vel com a condição legal (item “a”- vinculo familiar), bem como, documento pessoal com foto. (RG ou carteira de habilitação) – Anexar cópia no requerimento. A entrega somente será feita mediante comprovação da condição legal. Caso o sucessor legitimado venha a optar pela solicitação/retirada de cópia de prontuário por intermédio de procurador, além da documentação acima, deverá outorgar procuração fazendo constar expressamente poderes especı́ficos para a prática deste ato.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Para liberação da documentação, o solicitante deverá comparecer ao Caixa, localizado no Prédio Central, para o recolhimento do documento solicitado.
PRAZO PARA ENTREGA:
O documento solicitado será fornecido no prazo de até 15 dias.
Os documentos ficarão disponíveis para retirada por 90 dias. Após esse período serão inutilizados.
Para acompanhamento da solicitação, entrar em contato no telefone: (81) 3216.6616.